Dívida de pensão compensatória não justifica prisão civil

Dívida de pensão compensatória não justifica prisão civil

 

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a dívida de pensão alimentícia compensatória não justifica prisão civil e que a medida de coação só é cabível quando o pagamento da pensão for imprescindível para a sobrevivência do alimentado.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Raul Araújo que, analisando o contexto fático, verificou ilegitimidade da prisão, uma vez que os valores devidos não causariam risco alimentar para a credora, bem como e que não se constatou caráter inescusável da dívida alimentar, que são elementos que legitimam a prisão civil.

Vale diferenciar que a pensão compensatória, diferente daquela de natureza alimentar é concedida com o objetivo de, no caso do fim do casamento ou da união estável, evitar desequilíbrio financeiro, possuindo natureza indenizatória.

 

HC: 744.673

 

* Por Dra. Rafaela Fava Moser, advogada (OAB/SC 55.562)

 

Fonte: Conjur

 

 

 

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