STJ deve retomar o julgamento sobre o direito a créditos de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, no próximo dia 26, o julgamento sobre o direito a créditos de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos comercializados com alíquota zero. A discussão envolve revendedores de automóveis, autopeças, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos e bebidas.

Os produtos monofásicos têm a tributação concentrada no fabricante ou importador, com uma alíquota majorada. O revendedor, que tem alíquota zero de PIS e Cofins, discute nesses processos se teria direito a créditos para abater de tributos federais.

A discussão teve origem com as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do sistema não cumulativo do PIS e da Cofins. Segundo as normas, não haveria direito ao crédito para os revendedores que estão sujeitos à alíquota zero.

Os contribuintes alegam, porém, que o artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) teria revogado implicitamente essa proibição.

Pelo dispositivo, “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

A questão está sendo analisada pela 1ª Seção por meio de dois processos (EAREsp 1109354 e EREsp 1.768.224/RS ), relatados pelo ministro Gurgel Faria. O julgamento começou em 2019 e seria retomado em maio, mas foi retirado da pauta duas vezes.

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

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