Coronavírus: MP estabelece medidas para o teletrabalho durante pandemia

 

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus e para a preservação do emprego e da renda, o governo federal publicou, no último dia 22, a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores enquanto durar o estado de calamidade pública que o país vive.

Entre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, está o teletrabalho ou home-office. Confira as regras para o trabalho em casa!

  • Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho/home-office, desde que a atividade desenvolvida pelo trabalhador, anteriormente, comporte este novo regime de trabalho;
  • Poderá o empregador também determinar o retorno ao regime de trabalho presencial deste colaborador, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos firmados, sendo dispensado o registro prévio da alteração no contrato de trabalho do funcionário;
  • Importante ressaltar que, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho (home-office), e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado deverão estar previstas em contrato escrito que, poderá ser firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado a partir da data da alteração do regime de trabalho;
  • Além disso, a MP autoriza a adoção do regime de teletrabalho (home-office), para os estagiários e aprendizes.
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