Tempo de concentração antes da partida não gera hora extra, decide TRT-SC

Tempo de concentração antes da partida não gera hora extra, decide TRT-SC

 

O período no qual jogadores de futebol ficam à disposição dos clubes para pré-temporada, viagens e a concentração que antecede as partidas só geram acréscimo salarial aos atletas se houver previsão no contrato de trabalho. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou ação de um jogador contra um time catarinense pelo qual atuou em 2017 e 2018.

O atleta ingressou com reclamação para requerer o pagamento de verbas rescisórias e contestar seu afastamento do elenco. Entre os pedidos, o de acréscimo salarial pelo tempo em que ficou à disposição do clube durante a concentração para partidas e adicional noturno pela participação em jogos realizados após as 22h. Em ambos os casos, usou como referência as regras gerais da legislação trabalhista.

No julgamento de primeira instância, os dois pedidos foram rejeitados pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Embora tenha condenado o clube a quitar R$ 150 mil em dívidas, o juiz do trabalho Luciano Paschoeto lembrou que a relação de trabalho dos atletas é considerada especial e possui características que, muitas vezes, inviabilizam a aplicação direta das leis do trabalho.

Lei Pelé

O mesmo entendimento foi adotado pelo relator do recurso no TRT-SC, desembargador do trabalho Wanderley Godoy Junior.

O magistrado sustentou que a Lei Pelé (nº9.615 de 1998) reconhece as especificidades da profissão e se, por um lado, prevê pagamentos incomuns, como o direito de imagem e prêmios por resultados (“bichos”). Por outro, restringe pagamento de parcelas referentes a viagens e períodos de concentração à existência de previsão contratual.

O relator condenou o clube catarinense ao pagamento de 12 horas extras ao jogador por períodos de concentração que excederam três dias, limite máximo também estabelecido pela Lei Pelé. O voto foi acompanhado por unanimidade na 1ª Câmara do Regional, que manteve a condenação do Clube em R$ 150 mil. As partes ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Fonte: TRT-12

 

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